JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000157-05.2022.5.17.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000157-05.2022.5.17.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a validade da norma coletiva que estipula jornada de trabalho de 10 horas diárias, com 2 horas de intervalo, em escalas de 4x4, em turnos ininterruptos de revezamento, foi julgado intranscendente, haja vista a consonância do quanto decidido pelo TRT com a tese firmada pelo STF sobre o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral , de modo que ficaram descartadas as transcendências política, jurídica e social da causa, cujo valor atribuído, de R$ 87.321,38 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000157-05.2022.5.17.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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