- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000107-80.2021.5.17.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre validade da jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4x4, prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e adicional noturno na prorrogação da jornada noturna, foi julgado intranscendente quanto à validade da jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4x4, prevista em Acordo Coletivo de Trabalho, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de as cláusulas do ACT em questão atenderem aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, contaminando a transcendência da causa, cujo valor de R$ 225.761,49, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000107-80.2021.5.17.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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