Agravo 0021815-26.2015.5.04.0023
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROTESTO JUDICIAL. PEDIDOS DIFERENTES. O Tribunal Regional decidiu a questão em sintonia com a Súmula 268 do TST, ao asseverar que “o pedido da presente ação não é idêntico àquele formulado no protesto interruptivo, não tendo relação direta com os pedidos deduzidos na petição inicial”. Diante das premissas fáticas delineadas na decisão recorrida, não há falar em contrarieda…