JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000354-65.2022.5.12.0011

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 0000354-65.2022.5.12.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - O acórdão regional consignou que " Embora possível a interrupção da prescrição por meio de protesto judicial na seara trabalhista, conforme entendimento consagrado na OJ n. 392 do TST, essa somente se opera em relação a pedidos idênticos formulados em ação trabalhista, de modo que se faz necessária a especificação das pretensões dirigidas à parte adversa. Ineficaz, portanto, o protesto judicial genérico, para interromper a prescrição em relação a todos os direitos oriundos do pacto labora l ". g.n. 3- Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o protesto judicial genérico não interrompe o prazo prescricional incidente sobre a parcela objeto de posterior reclamação. Julgados, exatamente sendo nessa linha de raciocínio a Sumula 268/TST e a referida OJ 392 da SbDI-1. 4 - Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 5- Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000354-65.2022.5.12.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0011563-73.2021.5.03.0057

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO A RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SBDI-1 DO TST . I. Trata-se de discussão acerca da aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1 do TST, após o advento da Lei nº 13.467/2017. Segundo a Orientação Jurisprudencial em questão: "…

Agravo 0001055-09.2021.5.12.0028

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o art. 11, § 3º, da CLT (introduzido pela Lei 13.467/2017), ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorre pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com toda a disciplina legal que trata da…

Agravo 0000779-77.2021.5.10.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVODA PRESCRIÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial n° 392 da SBDI-I desta Corte, segundo a qual o protesto judicial aplica-se ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015 e o seu ajuizamento, por si só, interr…

Agravo 0021815-26.2015.5.04.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROTESTO JUDICIAL. PEDIDOS DIFERENTES. O Tribunal Regional decidiu a questão em sintonia com a Súmula 268 do TST, ao asseverar que “o pedido da presente ação não é idêntico àquele formulado no protesto interruptivo, não tendo relação direta com os pedidos deduzidos na petição inicial”. Diante das premissas fáticas delineadas na decisão recorrida, não há falar em contrarieda…

Agravo 0000291-89.2020.5.09.0594

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/02/2024

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 202, II, DO CCB AO PROCESSO DO TRABALHO. Demonstrado no recurso de revista violação do art. 202, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.