JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000989-52.2020.5.06.0021

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000989-52.2020.5.06.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR COM PEDIDO IDÊNTICO AO DESTA AÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela inviabilidade de interrupção da prescrição, haja vista que a autora não comprovou o ajuizamento de ação anterior com identidade de pedidos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000989-52.2020.5.06.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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