JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000944-98.2015.5.09.0325

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0000944-98.2015.5.09.0325, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA CONTRA A AVALIAÇÃO DO BEM PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, II, LIV E LV). No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o agravo de instrumento da executada foi desprovido para manter a decisão regional quanto à desnecessidade de nova avaliação do imóvel rural penhorado. Com efeito, à luz das premissas fáticas expressamente registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não há provas de que a avaliação feita pelo oficial de justiça não observou o valor de mercado. A simples alegação da executada de que a avaliação do bem penhorado é inferior ao valor de mercado, por si só, não basta para comprovar que houve subavaliação. Ademais, conforme destacado por este Relator, o entendimento do Regional decorre de interpretação de normas infraconstitucionais (art. 873 do CPC/2015), o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, em face do que dispõem o § 2º do art. 896 da CLT e a Súmula 266 desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000944-98.2015.5.09.0325. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000045-03.2015.5.09.0325

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BEM PENHORADO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTTIUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Estabelecido no acórdão recorrido que a Executada não logrou êxito na demonstração de vícios no parâmetro utilizado pela serventuária da Justiça quando da avaliação do imóvel objeto do debate em març…

Agravo Interno 0000407-57.2018.5.09.0015

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. BEM PENHORADO. VALOR DA AVALIAÇÃO . REQUERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hi…

Agravo 0000106-38.2017.5.09.0018

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DO BEM PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N° 266 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A questão relativa ao valor do imóvel está adstrita ao exame de legislação infrac…

Agravo 0000504-13.2018.5.05.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA. BEM IMÓVEL. PEDIDO DOS EXECUTADOS DE NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTIGO 873 DA CLT). ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece provimento o agravo em que os executados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento aos agravos de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. No …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0032500-09.2007.5.01.0039

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REAVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.