JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-78.2021.5.10.0016

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-78.2021.5.10.0016, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PROCESSUAL APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, a Turma do TST concluiu, à unanimidade, pela manifesta improcedência do Agravo interposto pela parte reclamante, à consideração de que os argumentos ali deduzidos não se revelavam suficientes à desconstituição dos fundamentos da decisão impugnada, por meio da qual se denegara seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, ante a ausência de transcendência da causa . Em consequência, o douto colegiado fez incidir a sanção processual prevista na norma do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Os arestos paradigmas transcritos no Recurso de Embargos obreiro ou examinam a aplicação da sanção processual sob enfoque de dispositivo legal diverso - artigo 557, § 2º, do CPC de 1973 - , ou, conquanto tratem do tema à luz do artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015 , não enfrentam a sua imposição em face de decisão de Turma que declara a ausência de transcendência da causa - hipótese dos autos . 3 . A jurisprudência atual e iterativa da SBDI-1 do TST consolidou-se no sentido de que, em se tratando de controvérsia acerca da imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015, revelam-se inespecíficos arestos paradigmas que examinam a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC de 1973 . Da mesma forma, há acórdãos recentes prolatados por esta colenda Subseção em que se reconhece a inespecificidade de julgados que não enfrentam a questão sob o enfoque da ausência de transcendência da causa - declarada no acórdão embargado. Precedentes. Incidência da diretriz consagrada no item I da Súmula n.º 296 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Embargos de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000358-78.2021.5.10.0016. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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