JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000580-51.2018.5.02.0341

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Recurso de Revista 1000580-51.2018.5.02.0341, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. PORTARIA N.º 1.565/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do direito dos motociclistas ao adicional de periculosidade, previsto no artigo 193, § 4º, da CLT e regulamentado por meio da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2 . Esta Corte superior possui jurisprudência uníssona no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos motociclistas, com base na Portaria nº 1.565/2014, exceto no período de sua suspensão e em relação às categorias de empregadores beneficiadas com a suspensão da referida portaria. 3 . No presente caso, o reclamante prestou serviços, com o uso de motocicleta, desde o início da vigência da Portaria nº 1.565/2014, e a reclamada não foi beneficiada com a suspensão dos efeitos da referida portaria. 4. Assim, a tese esposada pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer ao reclamante, motociclista, o direito ao adicional de periculosidade, contraria a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000580-51.2018.5.02.0341. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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