- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Mandado de Segurança 0000783-04.2020.5.06.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/09/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERE REINTEGRAÇÃO LIMINAR DE TRABALHADORES DISPENSADOS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 POR MEIO DE SEGURANÇA CONCEDIDA. FATO SUPERVENIENTE. PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. SÚMULA N.º 414, III, DO TST . Considerando que houve prolação de sentença nos autos da ação originária em que foi praticado o ato impugnado no presente mandamus , deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse processual da impetrante, nos exatos termos do entendimento sedimentado no item III da Súmula n.º 414 do TST. Segurança denegada (art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009) . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000783-04.2020.5.06.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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