JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0001464-87.2020.5.09.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Mandado de Segurança 0001464-87.2020.5.09.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA EMPRESA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONSUBSTANCIADO NA ADOÇÃO DE DIVERSAS MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO À COVID-19. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA N.º 414, III, DO TST . Considerando que houve prolação de sentença nos autos da ação originária em que foi praticado o ato questionado no presente mandamus , deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse jurídico do impetrante, nos exatos termos do entendimento sedimentado No item III da Súmula n.º 414 do TST. Segurança denegada (art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009) . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001464-87.2020.5.09.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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