- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010520-82.2018.5.15.0151, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - ARTIGO 224, § 2º, DA CLT INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA Divisada violação ao artigo 224, § 2º, da CLT, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - ARTIGO 224, § 2º, DA CLT INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA A jurisprudência desta Eg. Corte é no sentido de que, a despeito da responsabilidade envolvida pelo exercício da atividade de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal - CEF, trata-se de função técnica que prescinde da fidúcia especial de que cuida o artigo 224, § 2º, da CLT, sendo-lhe devida a remuneração, como horas extras, das laboradas após a 6ª (sexta) diária, nos moldes do artigo 224, caput , da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010520-82.2018.5.15.0151. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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