- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000854-90.2014.5.02.0076, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. VALOR TOTAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja a violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Antes de se cogitar de afronta direta à Carta Política, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o caso do artigo 412 do Código Civil. Precedentes desta Corte. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000854-90.2014.5.02.0076. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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