- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000441-43.2017.5.02.0468, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADESÃO AOPDV. TRANSAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA . AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento do RE n. 590415, DJE de 29/5/2015, de repercussão geral, decidiu que é válida a cláusula que dáquitaçãoampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV),desde que este item conste deAcordo Coletivode Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado . Na hipótese dos autos, contudo, o eg. Tribunal de origemconsignou expressamente que " não há qualquer menção, muito menos prova, de que o PDV ao qual aderiu o reclamante tenha sido previsto por norma coletiva" . Tendo em vista que o presente caso não se enquadra naquela delineada pelo STF no RE nº 590.415/SC, prevalece o entendimento pacificado pela SBDI-1 na Orientação Jurisprudencial nº 270, no sentido de que a adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária implica aquitaçãoexclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESTITUIÇÃO/DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANS CENDÊNCIA. A ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, na forma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabiliza o processamento do recurso de revista e o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000441-43.2017.5.02.0468. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.