- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-51.2014.5.12.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RADIAÇÃO - IONIZANTE - RAIO X - PROVA PERICIAL - NÃO CONSTATAÇÃO DE LABOR EM AMBIENTE PERICULOSO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do acervo probatório da causa, mormente na prova pericial, concluiu que o reclamante não trabalhava em condições periculosas e que, portanto, não tem direito ao adicional de periculosidade. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. 2. Na espécie, a reclamada transcreveu o inteiro teor do tópico recorrido e a fundamentação do acórdão referente aos embargos de declaração. 3. A reprodução genérica do capítulo recorrido, sem distinção da exata tese jurídica impugnada, não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento da matéria . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000288-51.2014.5.12.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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