- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100268-69.2018.5.01.0522, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/14. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTATAÇÃO DE EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE OU À SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DIREITO À PERCEPÇÃO. OJ/SbDI-1/TST 345 TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional concluiu pelo direito do empregado ao pagamento de adicional de periculosidade, com fundamento na OJ/SbDI-1/TST 345, segundo a qual, a "exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja o deferimento do adicional de periculosidade à razão de 30% do valor da remuneração percebida." Em que pese discorrer sobre a potencialidade do risco, não trouxe delimitação expressa acerca de quanto tempo o empregado ficava exposto ao risco. Para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST e que inviabiliza o destrancamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100268-69.2018.5.01.0522. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.