JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001024-73.2017.5.13.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0001024-73.2017.5.13.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.JORNADA DE SEIS HORAS. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (OC DIRHU 009/88). JORNADA DE8 HORASPARA OCUPANTES DE CARGOS GERENCIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que a previsão contida no Plano de Cargos Comissionados de 1989, relativa à jornada de seis horas diárias, aplicável aos empregados ocupantes de cargo gerencial, constitui norma mais favorável que adere ao contrato de trabalho dos empregados admitidos na vigência da norma interna, motivo pelo qual não pode ser alterada por norma posterior, consubstanciada no Plano de Cargos Comissionados de 1998, que estabeleceu jornada de oito horas aos ocupantes de cargos de confiança, ante o que dispõe o art. 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/98. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº70da SBDI-1, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/98. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. Tendo em vista a possibilidade de contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº70da SBDI-1, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/98. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. A SDI-1 firmou o entendimento de que a ausência de opção pela jornada de oito horas prevista noPlanode Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal não impede a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória nº70da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001024-73.2017.5.13.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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