- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017322-24.2015.5.16.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a culpa concorrente, sob o fundamento de que "o acidente foi causado não só em razão do ato inseguro do autor, por não estar utilizando os óculos de segurança, mas também pelo arremesso de pedaços de metal pela máquina policorte utilizada pela empresa, a qual não possuía proteção que impedisse a referida projeção de materiais". Como se observa, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra a existência de culpa concorrente do recorrente e do Reclamante no evento danoso, de modo que para que se chegue à conclusão diversa da estabelecida no acórdão regional há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0017322-24.2015.5.16.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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