JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000903-22.2020.5.02.0362

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 1000903-22.2020.5.02.0362, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que foi caracteriza a culpa concorrente da vítima. Consignou, diante da prova oral colhida, que " a empresa, por meio de seus prepostos, permitia o manuseio incorreto das máquinas ", bem como que as máquinas operavam " com o sistema de segurança comprometido, o que é suficiente para afastar a tese defensiva de ausência de culpa ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000903-22.2020.5.02.0362. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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