Recurso de Revista 1003679-77.2021.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, contra decisão proferida em recurso ordinário em mandado de segurança, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de qu…