JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022413-39.2021.5.04.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022413-39.2021.5.04.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . 1. Na forma do art. 896 da CLT, somente cabe recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, sendo inadmissível , portanto, a interposição do referido apelo extraordinário em face de acórdão proferido pela SBDI-2/TST. Fixada tal premissa, a mesma sorte segue em relação ao agravo de instrumento, o qual objetiva destrancar apelo manifestamente incabível . Não bastante, assinala-se que a disciplina do art. 897 da CLT não prevê a interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Relator com base no art. 932 do CPC. Desse modo, à evidência de erro grosseiro e da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, considero incabível o agravo de instrumento interposto pelo impetrante. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022413-39.2021.5.04.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008338-23.2020.5.15.0000

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . 1. Na forma do art. 896 da CLT, somente cabe recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário ou em execução de sentença, em dissídio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000105-80.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PROFERIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INCIDÊNCIA DA OJ 152 DA SBDI-II. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Hipótese em que a parte interpõe agravo de instrumento buscando destrancar o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em mandado de segurança pelo Tribunal Re…

Mandado de Segurança 0001019-19.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DA SBDI-2. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Recurso de Revista interposto pela impetrante, com fundamento no art. 896, "a" e "c", da CLT, contra decisão colegiada da SBDI-2, que negou provimento a seu Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Ocorre que, nos termos do art. 896 da CLT, "Cabe Recurso de Revista para Turma do Tri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-79.2018.5.05.0033

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 1.021 do CPC limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo interno à impugnação de decisão monocrática. Da mesma forma, o art. 265 do atual Regimento Interno desta Corte estabelece que " cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas…

Agravo em Recurso de Revista 1000430-94.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGICE DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . 1. Na esteira da jurisprudência pacífica desta Subseção, consubstanciada em sua OJ 152, " A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.