- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Recurso de Revista 1000355-45.2022.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "a", "c" e §2º da CLT, contra decisão proferida em recurso ordinário em ação mandamental. Trata-se, portanto, de erro grosseiro, que, uma vez identificado, inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes específicos desta Subseção. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000355-45.2022.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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