JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000355-45.2022.5.02.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista 1000355-45.2022.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "a", "c" e §2º da CLT, contra decisão proferida em recurso ordinário em ação mandamental. Trata-se, portanto, de erro grosseiro, que, uma vez identificado, inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes específicos desta Subseção. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000355-45.2022.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1003679-77.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, contra decisão proferida em recurso ordinário em mandado de segurança, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de qu…

Mandado de Segurança 0001019-19.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DA SBDI-2. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Recurso de Revista interposto pela impetrante, com fundamento no art. 896, "a" e "c", da CLT, contra decisão colegiada da SBDI-2, que negou provimento a seu Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Ocorre que, nos termos do art. 896 da CLT, "Cabe Recurso de Revista para Turma do Tri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022413-39.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . 1. Na forma do art. 896 da CLT, somente cabe recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, sendo inadmissível , portanto, a interposição do referido apelo extraordinário em face de acórdão proferido pela SBDI-2/TST. Fixada tal premissa, a m…

Recurso de Revista 0007291-77.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em recurso ordinário em mandado de segurança, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Tr…

Recurso de Revista 0000482-71.2018.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO . Trata-se de hipótese na qual o impetrante interpõe recurso de revista contra acórdão proferido pela SBDI-2 do TST. Há erro grosseiro no manejo do recurso, uma vez que o recurso de revista só é cabível quando interposto contra decisões proferidas por Tribunais Regio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.