JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000482-71.2018.5.08.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000482-71.2018.5.08.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO . Trata-se de hipótese na qual o impetrante interpõe recurso de revista contra acórdão proferido pela SBDI-2 do TST. Há erro grosseiro no manejo do recurso, uma vez que o recurso de revista só é cabível quando interposto contra decisões proferidas por Tribunais Regionais do Trabalho, conforme previsto no art. 896, caput , da CLT. Inaplicável, portanto, o princípio da fungibilidade, dada a absoluta impropriedade na interposição de recurso de revista contra acórdão da SBDI-2 do TST . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000482-71.2018.5.08.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0007291-77.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em recurso ordinário em mandado de segurança, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Tr…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007177-46.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Nos termos do art. 896, caput e "c", da CLT, " Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...) c) p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022413-39.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . 1. Na forma do art. 896 da CLT, somente cabe recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, sendo inadmissível , portanto, a interposição do referido apelo extraordinário em face de acórdão proferido pela SBDI-2/TST. Fixada tal premissa, a m…

Mandado de Segurança 0001019-19.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DA SBDI-2. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Recurso de Revista interposto pela impetrante, com fundamento no art. 896, "a" e "c", da CLT, contra decisão colegiada da SBDI-2, que negou provimento a seu Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Ocorre que, nos termos do art. 896 da CLT, "Cabe Recurso de Revista para Turma do Tri…

Recurso de Revista 1000355-45.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "a", "c" e §2º da CLT, contra decisão proferida em recurso ordinário em ação mandamental. Trata-se, portanto, de erro grosseiro, que, uma vez identificado, inviabiliza a aplicação do princípio da fungibili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.