- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000463-20.2014.5.21.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de atribuir natureza salarial ao auxílio-alimentação mesmo no caso em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em montante diminuto, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A Corte a quo registrou que "a participação do empregado em parte diminuta do custeio do benefício não prejudica o reconhecimento da vantagem como de natureza salarial, pois é evidente o ganho econômico do trabalhador, o qual se denota, in casu , como de cunho contraprestativo. Esse reconhecimento implica o deferimento dos reflexos nas outras parcelas salariais, vez que a diferença acrescida passou a integrar a remuneração para todos os efeitos". Tal interpretação diverge da atual jurisprudência do TST. Consoante entendimento de todas as Turmas desta Corte Superior e da Colenda SBDI-1 do TST, havendo participação do empregado, o que pode corresponder a pequenos valores, está destituído o caráter essencialmente comutativo que emprestaria natureza salarial à parcela auxílio-alimentação. Precedentes de todas as Turmas do TST e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000463-20.2014.5.21.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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