JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0002000-97.2012.5.01.0551

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos 0002000-97.2012.5.01.0551, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. O agravo de instrumento foi desprovido em razão do não preenchimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. Nesse contexto, a alegação de omissão quanto às violações apontadas no mérito do recurso é incabível. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002000-97.2012.5.01.0551. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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