JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0007900-09.2012.5.17.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0007900-09.2012.5.17.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PRECLUSA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0007900-09.2012.5.17.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. O agravo de instrumento foi desprovido em razão do não preenchimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. Nesse contexto, a alegação de omissão quanto às violações apontadas no mérito do recurso é incabível. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002000-97.2012.5.01.0551. Relator(a): AUGUSTO …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000309-68.2018.5.05.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)

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