JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101488-75.2018.5.01.0531

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101488-75.2018.5.01.0531, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. DIREITO À APOSENTADORIA INTEGRAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE DA DISPENSA. PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. ARTIGO 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM IGUAL CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. NULIDADE DA DISPENSA. PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. ARTIGO 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM IGUAL CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. ARTIGO 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM IGUAL CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O TRT, soberano na análise da matéria fática, registrou que: "ainda que o reclamado tenha apresentado certidão negativa, demonstrando o cumprimento da cota de empregados de deficiência ou reabilitados, prevista no caput do artigo 93, da Lei 8.213/91, cabia ao réu, cumulativamente, contratar outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social para que fosse possível a dispensa da autora". Portanto, não obstante dispensada a reclamante, a cota exigida para empregado reabilitado ou com deficiência permaneceu sendo cumprida. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101488-75.2018.5.01.0531. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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