- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001129-03.2018.5.10.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. VALOR ESTIMATIVO DO PEDIDO APRESENTADO. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 840, § 1º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. Ante a possibilidade de decisão meritória favorável à parte, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC. INÉPCIA DA INICIAL . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO . VALOR ESTIMATIVO DO PEDIDO APRESENTADO. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Entre as modificações introduzidas pela Lei nº 13.464/17, desponta a inserção da exigência imposta pelo § 1º do artigo 840 da CLT, objetivando imprimir efetividade à celeridade processual, no que tange à obrigatoriedade de apresentação de pedido "certo, determinado e com a indicação de seu valor". Note-se que essa norma legal exige tão somente a indicação do valor, inclusive mediante estimativa . Em causas nas quais se discutem verbas trabalhistas ou diferenças salariais, passíveis de serem detectadas somente por meio de consulta aos demonstrativos de pagamento de salário, é impossível ao trabalhador - que não dispõe dos documentos correspondentes - a formulação exata da liquidação. Assim, faz-se necessário que o aplicador da lei confira interpretação que melhor se compatibilize com o postulado constitucional do amplo acesso à Justiça. Ora, a pretensão atinente às horas extras impõe o conhecimento da evolução salarial do empregado e dos controles de frequência, provas que se encontram em poder do empregador e , diante desse fato, se mostra inviável ao reclamante a apresentação do valor exato dos pedidos. Nesse contexto, infere-se a impossibilidade de quantificação do pedido - no caso, horas extras - , mormente considerando-se que efetivamente fora apontada, na petição inicial, a estimativa de R$50.000,00, reiterada após a concessão de prazo para regularização . Pertinente o argumento segundo o qual a providência exigida dependeria da produção de prova documental e até mesmo contábil, na medida em que - frise-se - a norma inscrita no artigo 840, §1º da CLT exige tão somente a indicação do valor, ainda que estimativo, procedimento regularmente cumprido pela autora. Precedentes do TST. Transcendência jurídica constatada. Violação, que se reconhece, do artigo 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, para afastar a inépcia da inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001129-03.2018.5.10.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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