JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000264-94.2019.5.08.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000264-94.2019.5.08.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. REFORMA TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. REFORMA TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 840, §1º, DA CLT. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que " a parte deixou, deliberadamente, de obedecer o previsto no art. 840, §3º da CLT, em especial quanto indicação do valor do pedido, o que impõe à extinção do feito sem resolução ". Aparente violação do art. 840, §1°, da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. REFORMA TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 840, §1º, DA CLT. 1 . Discute-se controvérsia a respeito da interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. 2 . No presente caso, foi adotado o entendimento de que " a parte deixou, deliberadamente, de obedecer o previsto no art. 840, §3º da CLT, em especial quanto indicação do valor do pedido, o que impõe à extinção do feito sem resolução ". 3 . Pacificou-se neste Tribunal Superior o entendimento de que não há necessidade da liquidação dos pedidos na petição inicial, sendo suficiente a indicação estimada do valor, mormente em casos como o dos autos, em que a determinação precisa da quantia postulada exige a realização de cálculos complexos. Configurada a violação do art. 840, §1°, da CLT. 4 . Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000264-94.2019.5.08.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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