JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-33.2018.5.10.0003

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-33.2018.5.10.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS VALORES INDICADOS À CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS VALORES INDICADOS À CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do § 1º do art. 840 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS VALORES INDICADOS À CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial. Destacou que a ação veicula pedido de pagamento de horas extras e reflexos e que foi indicado de forma precisa apenas o valor da causa, equivalente a R$50.000,00. 2. No Processo do Trabalho impera o princípio da instrumentalidade das formas, buscando-se sempre a celeridade e a economia processual, dispondo o § 1º do art. 840 da CLT, que a reclamação trabalhista deverá conter uma breve exposição dos fatos que resulte o dissídio e o pedido. Assim, o reconhecimento da inépcia exige: a falta de pedido ou de causa de pedir; que da narração dos fatos não decorra logicamente a conclusão; que o pedido seja juridicamente impossível; ou que contenha pedidos incompatíveis entre si, não sendo essa a situação verificada na petição inicial. 3. Acrescente-se, por oportuno, que, interpretando o art. 840, § 1º, da CLT com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa nº 41/2018, a qual, em seu art. 12, § 2º, estabelece: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de restrição pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243. Ressalva de entendimento desta relatora. 4. Da narrativa constante da petição inicial, é plenamente possível a compreensão do pedido e da causa de pedir, sendo certo que, limitando-se a reclamação à pretensão de pagamento de horas extras e reflexos, o valor da causa indicado ao final refere-se ao proveito econômico perseguido pelo autor, restando atendida a finalidade da liquidação do pedido. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001127-33.2018.5.10.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001707-08.2019.5.02.0432

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS E VALOR EXATO DA CAUSA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada a viabilidade da tese de violação do artigo 840, § 1º, da CLT, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA INICI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001129-03.2018.5.10.0003

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. VALOR ESTIMATIVO DO PEDIDO APRESENTADO. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 840, § …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-98.2020.5.09.0594

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se o direito ao pagamento de horas extras. 2. Quanto ao tema, a parte apresentou, no recurso de revista, arestos provenientes do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrido. Portanto, são inservíveis conforme art. 896, "a", da CLT. Agravo conhecido e não provido. II - AG…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001489-69.2019.5.02.0467

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposi…

Recurso de Revista 0001249-09.2019.5.20.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVOS DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MÁ-APLICAÇÃO DO ART. 840, § 3.º, DA CLT. Os parágrafos 1º e 3º do artigo 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), dispõem: "Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1°.Sendo escrita, a reclamação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.