- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0010608-30.2020.5.18.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA 12X36. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do apelo da empresa , ao fundamento de que o agravo de instrumento interposto não impugnou a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, baseada no descumprimento do artigo 896, §1º-A, I, da CLT . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a se insurgir, somente neste momento processual, em relação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista proferida no âmbito do e. Tribunal Regional. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, aplicando-se, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . 2. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E IV, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE OS APRECIOU. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010608-30.2020.5.18.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.