JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001645-42.2015.5.06.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001645-42.2015.5.06.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS (CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DOCUMENTO QUE, POR SI SÓ, NÃO COMPROVA A CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001645-42.2015.5.06.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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