JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001250-61.2018.5.02.0318

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 1001250-61.2018.5.02.0318, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PENSÃO E APOSENTADORIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I , DA CLT Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento interposto pela reclamante (com base no item I da Súmula n.º 422 do TST), tendo em vista a não impugnação específica do fundamento adotado pelo Tribunal Regional para a denegação de seguimento de seu recurso de revista, qual seja, a aplicação do entendimento de que houve transcrição da íntegra do acórdão regional, ao invés da indicação dos trechos específicos do acórdão regional recorrido em que se encontrava prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, de modo que não restara preenchido o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001250-61.2018.5.02.0318. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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