JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000130-28.2020.5.17.0151

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0000130-28.2020.5.17.0151, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. DISPENSA EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - A parte reclamante sustenta que "A única hipótese de encerramento da CIPA disposta no item II da Súmula nº 339 do TST é quando ocorre o encerramento das atividades do estabelecimento. Sucede a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado titular da representação dos empregados na CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato é vedada, conforme o disposto no ADCT, art. 10, II, a, da CF/88" e que "A modificação ou a alteração de contratos firmados pela reclamada, com a consequente redução do número de trabalhadores de seu quadro, não autorizam a desativação da CIPA e não constitui motivo suficiente para justificar a dispensa de empregado detentor de estabilidade provisória". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que "o TRT manteve a sentença que não reconheceu a alegada arbitrariedade na dispensa do reclamante, membro da CIPA, por entender que o encerramento do contrato de prestação de serviços que ocasionou a cessão das atividades equivale à extinção do estabelecimento, nos termos da Súmula n° 399, II, do TST. Registrou a Corte regional: "Muito embora a Ata de Posse dos membros da CIPA não tenha sido anexado aos autos, certo é que em sede de impugnação à contestação o reclamante não impugnou especificamente tal alegação, o que leva à conclusão de que o autor foi eleito para CIPA constituída no âmbito da filial de Guarapari, estando seu mandato, portanto, vinculado às atividades desenvolvidas naquele estabelecimento empresarial e não na matriz situada no município de Vila Velha. (...) O documento juntado ao Id 5610134, pág. 01, demonstra que o contrato de prestação de serviços firmado entre a reclamada e a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG, tendo por objeto a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, urbanos e comerciais classe II (lixo orgânico) para atendimento à limpeza pública do município de Guarapari, encerrou-se no dia 06/11/2019. Do referido documento também se extrai, a partir das pág. 02 e 03, que em decorrência do término contratual a reclamada procedeu ao desligamento dos funcionários envolvidos nas tarefas afetas à prestação dos serviços terceirizados. O extrato CAGED juntado ao Id a904ea1 comprova o desligamento de 64 empregados, somente no mês de novembro de 2019, ressaltando que o reclamante foi dispensado sem justa causa no dia 13/11/2019. A prova documental não deixa dúvidas de que houve a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado com a Prefeitura Municipal de Guarapari, não havendo mais necessidade de manutenção da CIPA para a qual o reclamante foi eleito, situação esta que equivale à extinção do estabelecimento, o que, de acordo com o item II da Súmula nº 339 do TST, afasta a arbitrariedade da despedida. A alegação defensiva no sentido de que após o encerramento do contrato de coleta de resíduos firmado com a Prefeitura Municipal de Guarapari o número de empregados foi drasticamente reduzido, cessando a partir do dia 01/11/2019 toda a coleta de lixo urbana, remanescendo apenas as atividades de transbordo, restou corroborada pelos elementos de prova contidos nos autos. A reclamada comprovou, portanto, a existência de motivo econômico justificador da dispensa do reclamante, sendo certo que o art. 165 da CLT ressalva a possibilidade de rescisão neste caso. Pelo exposto, diante do encerramento do contrato de terceirização, não há direito a ser resguardado ao então membro da CIPA, constituída especificamente para aquela finalidade, razão pela qual é indevida a indenização do período estabilitário" . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, verifica-se que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o encerramento de obra ou do contrato de prestação de serviços equivale à extinção de estabelecimento para fins de não configuração de despedida arbitrária de empregado membro da CIPA, de modo a permitir a aplicação da Súmula nº 339, II, do TST: "A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário" . Julgados. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE LIXO URBANO. NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS AGRESSIVOS À SAÚDE 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula n° 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito do reclamante de pagamento de adicional de insalubridade. Nesse sentido, registrou a Corte regional com base no acervo fático-probatório dos autos: a) "o reclamante não ficava dentro da cabine do veículo após o posicionamento deste embaixo da estação de transferência e, após o enchimento das caixas contêineres, o reclamante posicionava-as no pátio e o Ajudante de pátio lonava estas caixas" ; b) concluiu o perito que o "reclamante, na função de Motorista ' A' no labor de suas atividades diárias no processo de coleta e destinação provisória de lixo, em virtude de suas atividades e procedimentos administrativos/operacionais, descritos no item V deste Laudo Pericial, NÃO mantinha contato com o lixo urbano, apenas conduzia os caminhões" ; c) "demonstrado pelo laudo pericial que o reclamante não mantinha contato direto, permanente ou habitual com o lixo por ele transportado, indevido o adicional de insalubridade vindicado" . 3 - A reforma da decisão do TRT nos moldes pretendidos pela parte no sentido de que foi demonstrado o contado direto e habitual do reclamante com agentes biológicos agressivos à saúde, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000130-28.2020.5.17.0151. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000468-03.2016.5.05.0401

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matér…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100587-54.2016.5.01.0248

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ESTABILIDADE NO EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001085-12.2022.5.02.0435

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. SÚMULA N.º 339, II, DO TST. TÉRMINO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o término do contrato de prestação de serviços e a consequente extinção da CIPA equivalem à extinção do estabelecimento, para efe…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001925-04.2023.5.02.0074

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. TÉRMINO DO CONTRATO DE GESTÃO. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Controverte-se nos autos o direito à estabilidade provisória (art. 10, II, "a", do ADCT) em relação a empregado que fora eleito membro da CIPA para o período de 2021/2022, que teria garantia provisória de emprego até 11/02/2023, mas que fora dispensado imotivadamente em…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100885-98.2022.5.01.0001

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ÓBICES DA SÚMULA Nº 333 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é de que a hipótese de encerramento do contrato de prestação de serviços equ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.