JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000468-03.2016.5.05.0401

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000468-03.2016.5.05.0401, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Nas razões em exame, a parte sustenta que ficou demonstrada a transcendência da causa. Afirma que há transcendência econômica, uma vez que " embora não se trata de valor elevado para uns, certamente, a repercussão econômica da presente demanda, para o Autor de grande valor e, levando em consideração que o valor da condenação foi de R$ 2.233,00, e, o que se busca, com a pretensão do Recurso de Revista é aumentar esse valor, que será substancial " (fl. 456); há transcendência política, porque " Embora não tenha ocorrido desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tem-se que a matéria diverge de diversas decisões desta Corte sobre a matéria, inclusive em situação idêntica à apresentada da presente lide, contra a mesma empresa " (fl. 457); há transcendência social, porque " a matéria discutida é de direito e não há necessidade de reexame de matéria probatória, e visa a aplicação do quanto disposto nos Art. 10, inciso II alínea "a" do ADCT e Art. 165 da CLT " (fl. 457); há transcendência jurídica porque " se discute preceito de dispositivo da CLT, mormente o quanto disposto no Art. 165 da CLT " (fl. 458). Nesse passo, conclui que " a decisão monocrática que negou provimento ao Recurso de Revista merece ser reformada, já que, nas razões contidas naquela peça recursal ficou plenamente demonstrado o cabimento do recurso especial, pela violação de dispositivo de Lei Federal, Constituição Federal de 1988 e dissenso jurisprudencial " (fl. 459), sendo que " Na situação sub judice, não há discussão sobre fatos e provas " (fl. 459). Indica ofensa ao artigo 10, II, "a", do ADCT e 5º, XXXV, da Constituição da República. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação, pela qual foi desprovido o recurso ordinário do reclamante: " O TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, por entender que "a conduta da Reclamada encontra respaldo na Súmula 339, II do C. TST " (fl. 237). A Corte regional também assentou no acórdão proferido que é ' incontroverso que o Autor foi eleito membro da CIPA e que a dispensa de iniciativa do empregador ocorreu dentro do período da estabilidade' ; ' a prova dos autos, inclusive narrativa da testemunha que o reclamante trouxe a Juízo, torna evidente que houve encerramento das atividades da empresa ' ; e ' a extinção da unidade para a qual o empregado for eleito como membro da CIPA inviabiliza a sua ação fiscalizadora e educativa, sendo motivo hábil para fundamentar a dispensa desse representante' (fls. 236/237) " (destaques acrescidos). 6 - Nesse contexto e no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e n ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consolidada no item II da Súmula nº 339 do TST (" A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário "), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000468-03.2016.5.05.0401. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000040-05.2020.5.09.0325

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO NÃO DEMONSTRADA. CONTINUIDADE PARCIAL DA UNIDADE PRODUTIVA. PERMANÊNCIA DE ALGUNS EMPREGADOS NO MESMO SETOR EM QUE O RECLAMANTE TRABALHAVA REALIZANDO ATIVIDADES QUE ERAM DESEMPENHADAS PELO RECLAMANTE. DESPEDIDA ARBITRÁRIA CONFIGURADA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-26.2018.5.08.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE 1 - Nas razões do agravo de instrumento, o reclamado sustenta que o juízo primeiro de admissibilidade não possui competência para denegar seguimento a recurso de revista com base em exame de mérito. 2 - O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do art. 896 da CLT, de modo que não…

Agravo 1000949-65.2016.5.02.0066

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA Nº 339, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que, diante da ausência de transcendência da matéria, negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Agravo a q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100885-98.2022.5.01.0001

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ÓBICES DA SÚMULA Nº 333 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é de que a hipótese de encerramento do contrato de prestação de serviços equ…

Agravo Interno 0010560-44.2015.5.01.0059

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. EXTINÇÃO DA OBRA EM QUE TRABALHAVA O AUTOR. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA 339, II, DO TST. I . Divisando que o tema "Estabilidade provisória - membro da CIPA" oferece transcendência "política" e diante da possível contrariedade à Súmula nº 339, II, do TST, o provimento ao agravo int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.