- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010528-42.2020.5.03.0048, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA PARA O ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a manutenção da sentença pelo próprios fundamentos por parte do Tribunal Regional exige da parte a transcrição do trecho da decisão de origem que evidenciam o prequestionamento da questão para fins de atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010528-42.2020.5.03.0048. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.