JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010685-31.2022.5.03.0020

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010685-31.2022.5.03.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA PARA O ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos por parte do Tribunal Regional exige da parte a transcrição do trecho da decisão de origem que evidenciam o prequestionamento da questão para fins de atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010685-31.2022.5.03.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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