Recurso de Revista 0020617-03.2018.5.04.0102
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CUSTAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Corte firmou entendimento de que o recolhimento das custas processuais em guia diversa da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial acarreta a deserção do recurso. Nos termos do Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e do CSJT, " a partir de 1…