JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001360-27.2017.5.09.0671

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 0001360-27.2017.5.09.0671, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CUSTAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É entendimento consolidado deste Tribunal de que o recolhimento das custas processuais em guia diversa da Guia de Recolhimento da União - GRU acarreta a deserção do recurso, à luz do Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e do CSJT, que estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2011, ascustasdeveriam ser recolhidas exclusivamente mediante a GRU, sendo o correto preenchimento do referido documento ônus da parte interessada. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001360-27.2017.5.09.0671. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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