- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Recurso de Revista 0100438-59.2021.5.01.0482, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do Ato Conjunto n.º 21/2010 do TST e do CSJT, " a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento ". 2. Com isso, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o recolhimento das custas processuais em guia diversa da GRU — Guia de Recolhimento da União — acarreta a deserção do apelo interposto. 3. Logo, inviável o conhecimento do recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST, em ordem a demonstrar a ausência de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100438-59.2021.5.01.0482. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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