- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010319-67.2018.5.03.0105, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO FINAL. DOMINGO . PRORROGAÇÃO PARA PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a prescrição bienal. No tocante à interrupção da prescrição (Súmula 268 do TST), o Tribunal Regional reputou ser impossível verificar se houve uma relação de pedidos idênticos entre o processo nº 0010006-09.2018.5.03.0105 e a presente ação, uma vez que a petição inicial original daquela ação, anexada aos autos, está integralmente ilegível. Registrou ainda que a parte reclamante alude a uma possível petição inicial, que teria acompanhado um recurso que sequer se encontra nos autos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Quanto à prescrição, anotou que o contrato de trabalho, já considerando o aviso-prévio proporcional, encerrou-se em 07/01/2016 e a presente ação foi ajuizada em 23/04/2018, o que ensejou a incidência do biênio prescricional. A jurisprudência desta Corte Superior entende que se aplicam os artigos 224 do NCPC/2015 (184, §1º, I, do CPC/1973) e 775 da CLT na contagem dos prazos prescricionais, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando o termo final do prazo prescricional bienal recair em dia não útil. Considerando que o termo final do prazo prescricional recaiu em 07/01/2018 (domingo), prorroga-se automaticamente para o primeiro dia útil subsequente (08/01/2018). Contudo, ainda assim a demanda encontra-se fulminada pela prescrição bienal, tendo em vista o ajuizamento em 23/04/2018. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO . Ante a possível violação do art. 5º, LV, da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO . Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca da inocorrência da prescrição bienal. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010319-67.2018.5.03.0105. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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