- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001107-70.2017.5.05.0341, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: A)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO FINAL. DOMINGO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 184, § 1º, do CPC/1973 (atual art. 224 do CPC/2015) e 775, parágrafo único, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B)RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO FINAL. DOMINGO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. Esta Corte já pacificou o entendimento de que, recaindo o termo final do prazo prescricional bienal em dia não útil, o prazo de propositura da ação prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, na forma do art. 184, § 1º, do CPC/1973 (atual art. 224 do CPC/2015). Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional consignou que o termo final do prazo recaiu no domingo (24.09.2017), tendo sido distribuída a ação no primeiro dia útil subsequente (25.09.2017). Logo, não há falar em ocorrência da prescrição. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001107-70.2017.5.05.0341. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.