JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002469-18.2016.5.02.0371

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002469-18.2016.5.02.0371, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a condenação de horas extras sob o fundamento de que os aditivos ao acordo coletivo de 2014/2015 e 2015/2016 não deixam margem a dúvidas de que não há imposição ao empregado ao rodízio de turnos, nem sempre ininterruptos. Nesse quadro, a decisão regional está em harmonia com a Súmula 423/TST, no sentido de que "estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Também não há notícia de que houve extrapolação da jornada estabelecida na norma coletiva, o que impossibilita o pagamento das horas extras pretendidas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002469-18.2016.5.02.0371. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001589-80.2017.5.02.0374

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. FIXAÇÃO DA JORNADA DE OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA 423 DO TST. 1. O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, de formas alternadas, haja vista que tal sistema traz prejuízos à saúde física e men…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020761-94.2016.5.04.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 6.ª HORA DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. Nos termos do art. 7.°, XIV, da Constituição Federal e da Súmula 423 do Tribunal Superior do Trabalho, é possível ampliar, mediante norma coletiva, a jornada do empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, desde que observado o limite de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010086-13.2018.5.03.0027

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 1046 DO STF. 1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação calcada em duplo fundamento,…

Agravo 0010530-93.2015.5.15.0099

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. A controvérsia, na hipótese, diz respeito ao descumprimento da norma coletiva, pois havia habitual prestação de horas extras que extrapolavam o limite previsto. A possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula nº 423 do TST. Todavia, descumprido o limit…

Recurso de Revista 1000130-86.2019.5.02.0046

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se a validade de norma coletiva que fixa jornada de trabalho para empregados submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento superior ao limite constitucional de seis horas diárias. 2. "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular nego…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.