JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001828-64.2017.5.07.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0001828-64.2017.5.07.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Não há omissão a ser sanada, na medida em que ficou consignado o enquadramento da reclamante como advogada bancária e a opção expressa da autora no que se refere à dedicação exclusiva, o que demonstra o não preenchimento do requisito objetivo estabelecido no art. 224 da CLT e a incidência dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e art. 896, §7º, CLT. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts . 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001828-64.2017.5.07.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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