- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0100974-73.2017.5.01.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 221 DO TST. Não se verifica o cerceamento do direito de defesa, quando o Julgador indefere diligências que entende desnecessárias para o deslinde da questão (art. 765 da CLT; art. 130 do CPC/1973; art. 370 do CPC/2015). O Juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese , o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, uma vez que o depoimento pessoal do Reclamante resultou em confissão real acerca da idoneidade dos cartões de ponto juntados nos autos. Nesse contexto, se a confissão real produzida pela parte foi suficiente para elucidar a questão relativa à jornada de trabalho e horas extras, revelando a desnecessidade de realização da oitiva do preposto e de testemunha - tal como delineado pela Corte de origem -, não há falar em cerceamento do direito de defesa, restando incólumes o art. 5º, incisos LIV e LV, da CF. Ademais, se as provas já se encontram nos autos, como na hipótese em exame, prevalece o princípio do convencimento motivado insculpido no art. 131 do CPC/1973 - art. 371 do CPC/2015 -, segundo o qual ao Julgador cabe eleger aquela que lhe parecer mais convincente. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100974-73.2017.5.01.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.