JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001897-17.2014.5.03.0179

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0001897-17.2014.5.03.0179, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DO EMPREGADOR DOS PARADIGMAS. Tendo em vista o reconhecimento da licitude da terceirização e as consequências daí advindas, bem como a ausência de registro, no acórdão regional, do empregador dos paradigmas indicados - se da empresa prestadora de serviços ou do banco tomador ora embargante -, faz-se necessária a remessa dos autos ao TRT de origem para reexame da matéria. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001897-17.2014.5.03.0179. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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