JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001062-52.2014.5.12.0058

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001062-52.2014.5.12.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. O efeito devolutivo em profundidade do recurso, particularmente à luz do que dispõe o art. 1.013 do NCPC, permite a apreciação e o julgamento pelo tribunal de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, sem que isso implique supressão de instância recursal, tampouco ofensa ao devido processo legal. Desse modo, tendo a reclamada se insurgido em face da r. sentença " no tocante ao pensionamento vitalício, ainda mais no percentual apontado , merecendo ser reformada a sentença com a consequente exclusão da condenação a tal título", resta claro que a matéria foi devolvida em recurso ordinário. Embora o pedido seja a exclusão da condenação, é indubitável que a ré, em seu recurso ordinário, deixa claro a sua irresignação também em face do percentual definido em sentença para fins de pensionamento . Nesse cenário, não há que se falar em julgamento extra petita , visto que o eg. TRT se ateve à matéria e aos argumentos ventilados pela parte. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e desprovido. PENSÃO VITALÍCIA. REDUTOR DE 30%. POSSIBILIDADE. Registre-se que, no caso de pagamento de indenização em parcela única, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30% em relação ao valor devido a título da pensão que seria paga mensalmente , observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Isso porque, em razão da quitação antecipada da indenização, o devedor se vê obrigado a disponibilizar de imediato a prestação pecuniária que seria diferida no tempo, motivo pela qual deve haver um abatimento proporcional do montante devido. Precedentes. Assim, tendo o e. TRT consignado que "Tenho por razoável a aplicação de um redutor de 1% ao ano, limitado a 30%. No caso, considerando que o reclamante na data do diagnóstico da patologia (20.04.2016) se encontrava com 47 anos, tendo uma expectativa de vida de aproximadamente 32,7 anos conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida no Brasil -IBGE, deverá ser aplicado o redutor de 30%" , a decisão encontra-se em estrita conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Incólumes os artigos 944 e 950, parágrafo único, do CCB. Consigne-se, por fim, que os arestos provenientes de Turmas do TST são inservíveis, visto que tal hipótese não está abarcada no art. 896, "a", da CLT. Ainda, conforme já mencionado na decisão agravada, o aresto proveniente do TRT da 4ª região não se presta a demonstrar a divergência jurisprudencial, pois superado por iterativa, atual e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (óbice do art. 896, § 7º, da CLT) . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001062-52.2014.5.12.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001957-24.2014.5.02.0462

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/67. PENSÃO VITALÍCIA EM PARCELA ÚNICA. REDUÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O pagamento dapensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deve observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se torne extremamente gravosa para o devedor …

Recurso de Revista 0020758-51.2016.5.04.0406

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão nos autos diz respeito ao valor da pensão mensal vitalícia devida a empregado acometido de doença ocupacional, equiparada a acidente do trabalho, quando é paga em parcela única. Nos termos do art. 950 do Código Civil, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021228-82.2016.5.04.0406

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . O Tribunal Pleno do TST, …

Agravo 0000321-80.2020.5.14.0111

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LUCROS CESSANTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto ao tema em epígrafe, o recurso encontra-se calcado em alegação de ofensa aos arts. 949 e 950 do Código Civil, bem como em divergência jurisprudencial. Ocorre que os referidos dispositivos são impertinentes ao debate, uma vez que não tratam da matéria discutida nos autos (julgamento ext…

Agravo 0020748-66.2015.5.04.0721

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL FIXADO. Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento a agravo de instrumento. Considerando que, no acórdão recorrido, prevaleceu o voto divergente, ao invés do voto do Desembargador Relator considerado na decisão ora ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.