- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002150-54.2016.5.02.0014, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. METROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verifica-se a existência de transcendência social, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT, por se tratar de recurso interposto pelo reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente assegurado . 2 - METROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. O reclamante foi admitido pela reclamada em data anterior à edição da Lei 12.740/12 e como metroviário, desempenha atividades expostas ao sistema elétrico de potência, tanto que percebe adicional de periculosidade. Nesse contexto, aplicam-se os termos da Lei 7.369/85, devendo o cálculo do adicional de periculosidade ser realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002150-54.2016.5.02.0014. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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