- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000947-88.2015.5.02.0053, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatado possível equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "adicional de periculosidade. base de cálculo" , é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIOS. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIOS. O reclamante foi admitido pela reclamada em data anterior à edição da Lei 12.740/12 e como metroviário desempenha atividades exposto ao sistema elétrico de potência, tanto que percebe adicional de periculosidade. Nesse contexto, aplicam-se os termos da Lei 7.369/85, devendo o cálculo do adicional de periculosidade ser realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000947-88.2015.5.02.0053. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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