JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000277-51.2023.5.06.0411

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000277-51.2023.5.06.0411, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDO. PERÍODO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 OVERRIDING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Aos empregados que laboram na escala 12x36 não mais é devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17. Superação parcial da jurisprudência desta Corte pelo advento de lei nova (o verriding ). Superada a inteligência da Orientação Jurisprudencial 388 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000277-51.2023.5.06.0411. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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