JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000855-16.2015.5.17.0014

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000855-16.2015.5.17.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO NO PCCS/95 E EM ACORDOS COLETIVOS. COMPENSAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria diz respeito à compensação das progressões por antiguidade concedidas por meio de acordo coletivo com aquelas previstas no PCCS de 1995, deferidas nos autos da ação coletiva nº 0158900-33.2001.5.17.0007, sob o enfoque da coisa julgada, tendo o eg. Tribunal Regional decidido não ser possível a compensação pretendida. A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º-A, II, da CLT, uma vez que a jurisprudência desta c. Corte tem entendido que é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho. Demonstrada aparente ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ECT. JUROS DE MORA ÍNDICE APLICÁVEL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º DA LEI 9.494/97 Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada possível violação do art. 5º, II, da CF, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO NO PCCS/95 E EM ACORDOS COLETIVOS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria diz respeito à compensação das progressões por antiguidade concedidas por meio de acordo coletivo com aquelas previstas no PCCS de 1995, deferidas nos autos da ação coletiva nº 0158900-33.2001.5.17.0007, sob o enfoque da coisa julgada, tendo o eg. Tribunal Regional decidido que os reajustes possuem finalidades distintas. Esta c. Corte Superior, todavia, tem entendido que é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho, por aplicação, por analogia, do entendimento contido na Súmula 202 do c. TST. Ademais, esta c. Corte tem reiteradamente decidido a possibilidade de compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com as concedidas por norma coletiva, nos casos em que envolve execução individual do mesmo título executivo extraído da ação coletiva nº158900-33.2001.5.17.0007. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ECT. JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º DA LEI 9.494/97. A matéria diz respeito à aplicação dos juros de mora à ECT. O Supremo Tribunal Federal, no RE 870.947 (tema 810 da Repercussão Geral - validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009). Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos equipara-se à Fazenda Pública, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público , em regime de exclusividade do serviço público postal. Logo, se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000855-16.2015.5.17.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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