- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000459-07.2020.5.14.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no acórdão embargado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo da parte, em razão da aplicação do óbice processual contido no art. 896, §1º-A da CLT. 2. Ademais, mostra-se desnecessária a manifestação desta Turma acerca da matéria suscitada, por se vincular à questão de fundo e, por consequência, não guardar pertinência ao óbice processual constatado pelo acórdão embargado . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000459-07.2020.5.14.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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